terça-feira, 9 de outubro de 2007

Reféns da Exploração Sexual

Por Cláudia Vasconcelos
A diretora do Programa de Assistência a Crianças e Adolescentes vítimas do tráfico para fins sexuais, implementado pela organização Partners of the Américas, Leila Paiva, informou que a questão da violência sexual cometida por crianças e adolescentes tem extrema relevância nas esferas sociais, políticas e/ou jurídicas.
Os fatores que levam a agressão à sexualidade dos indivíduos, estão basicamente relacionados às possíveis condutas constituídas de um histórico multufacetário, que não dizem respeito somente à questão da sexualidade, mas também do respeito aos direitos sexuais. Esses direitos, enquanto direitos humanos, dizem respeito a liberdade do indivíduo em desenvolver e exercitar de forma natural a sua sexualidade.
O tema “Tráfico de pessoas para fins sexuais” que é uma das modalidades de exploração sexual, ganhou maior visibilidade na sociedade em 2002, após uma Pesquisa Nacional sobre o Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes, que incluiu como objeto de pesquisa as próprias mulheres, crianças e adolescentes.
A boa notícia é que no Brasil, o tráfico de pessoas já começa a ser tratado como um tema de políticas públicas, graças à aprovação do decreto Legislativo de 29 de maio de 2003 no Congresso Nacional contra o Crime Organizado, à Repressão e à Punição do Tráfico.
Não há como negar que a questão da exploração sexual comercial e do tráfico de pessoas para fins sexuais já se tornou uma prática cotidiana em algumas cidades brasileiras. É preciso, portanto, entender as diferenças nas formas de agir diante das redes criminosas e quais são as conseqüências, que estão além da agressão, causadas às suas vítimas.
É importante entender as diferenças existentes entre abuso sexual, exploração sexual e tráfico de pessoas, pois através da identificação desses delitos entendidos como crimes caracterizados e/ou identificados como sendo de atentado ao pudor, vai facilitar como código identificador no Código Penal Brasileiro, mesmo sabendo que não existe ainda um artigo específico que defina o crime de exploração sexual contra crianças e adolescente.Leila Paiva identifica que outros crimes também revelam características de crime de tráfico de crianças e adolescentes, entre um deles está aquele relacionado á entrega de um filho menor a uma pessoa inidônea. É importante saber que a ação penal para crime de tráfico de pessoas é pública e incondicional, sendo a iniciativa do Ministério Público.
Imagens Josenara Sales

Nenhum comentário: